MS tem 30 presos com penas superiores a 50 anos; oito ultrapassam 100 anos de reclusão

| Créditos: Foto: Reprodução/Campo Grande News


Dados do sistema prisional de Mato Grosso do Sul mostram que 30 detentos cumprem sentenças acima de 50 anos, sendo que oito deles têm condenações que excedem um século de prisão. Os casos representam apenas 0,37% do total de 8.043 presos com informações disponíveis no estado.

Dentre os condenados, 22 receberam penas entre 50 e 100 anos, enquanto os outros oito ultrapassam a marca de 100 anos. Essas sentenças geralmente resultam da acumulação de crimes graves, como homicídio qualificado, estupro seguido de morte ou reincidência em delitos considerados hediondos.

A maioria está custodiada em unidades de segurança máxima, como a Penitenciária Estadual de Dourados, o Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho (em Campo Grande) e a Penitenciária de Segurança Máxima de Naviraí. Alguns podem estar sob o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), destinado a detentos de alta periculosidade.

Casos emblemáticos

Entre os presos com as maiores penas, destacam-se:

Luiz Alves Martins Filho (Nando) – Condenado a 205 anos por 16 homicídios qualificados e ocultação de cadáver. Liderava um grupo de extermínio que agia no bairro Danúbio Azul, em Campo Grande. Preso em 2016.

Cleber de Souza Carvalho (Pedreiro Assassino) – Recebeu 120 anos de prisão por sete assassinatos entre 2008 e 2020. Preso desde maio de 2020.

Nelson Falcão – Chefe de uma organização de tráfico internacional de cocaína, condenado a 82 anos. Teve parte da pena cumprida no semiaberto antes de ser recapturado em 2024 com quase uma tonelada da droga.

Jean Carlos dos Santos – Condenado a 50 anos por liderar uma quadrilha que invadiu uma fazenda em Mato Grosso, resultando no latrocínio de um casal de idosos.

Limites legais reduzem tempo efetivo de prisão

Apesar das sentenças elevadas, o tempo real de cumprimento costuma ser menor. A legislação brasileira permite progressão de regime após o cumprimento de frações da pena: 1/6 para primários, 3/10 para reincidentes e 40% em crimes hediondos. Além disso, o STF (Supremo Tribunal Federal) entende que o tempo máximo de prisão não deve ultrapassar 30 anos, salvo em casos excepcionais, como terrorismo.

Isso significa que mesmo condenações acima de 50 ou 100 anos podem resultar em menos tempo efetivo de reclusão, desde que os presos atendam aos requisitos legais para benefícios como indultos e comutações.

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