MS é destaque em casos de advocacia predatória no Brasil

| Créditos: Reprodução/doc9

Prática que afeta três em cada 10 ações cíveis no país, o ajuizamento em massa de processos semelhantes contra bancos e varejistas tem forte presença em Mato Grosso do Sul.

Um caso emblemático de 2022, julgado pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), chegou à Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e pode definir uma tese contra a litigância predatória. Dados do TJMS revelam que, entre 2015 e 2021, 43,6% das ações sobre empréstimos consignados foram patrocinadas por um único escritório, com petições iniciais que alegavam falta de memória dos autores sobre os empréstimos.

Em fevereiro de 2024, o ministro Moura Ribeiro votou por permitir que juízes solicitem documentos comprobatórios diretamente à parte autora, e não ao advogado, em casos suspeitos. O julgamento, porém, foi interrompido.

Recentemente, a Justiça de Eldorado extinguiu um processo movido por uma cliente de 82 anos contra o Itaú, que desconhecia a ação sobre empréstimo consignado. O advogado responsável, Luiz Fernando Cardoso Ramos, foi condenado a pagar custas processuais e honorários.

Em Sidrolândia, o MPE (Ministério Público Estadual) firmou acordo com advogados acusados de explorar indígenas e idosos em ações judiciais frágeis. Kennedi Mitrioni Forgiarini e Maria Ivone Domingues pagarão indenização de R$ 5 mil cada, além de se comprometerem a apresentar contratos e consultar bancos antes de ajuizar ações.

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