MPMS contrata empresa ligada a ex-presidente da Santa Casa para transporte fretado

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) firmou contrato para prestação de serviços de transporte coletivo fretado com empresa ligada ao ex-presidente da Santa Casa de Campo Grande, Sinval Martins de Araujo, que também foi candidato a deputado estadual em 2006. A contratação foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (12).

O acordo foi realizado por meio de adesão a uma ata de registro de preços da Secretaria de Estado de Administração (SAD), utilizando o mecanismo conhecido como “carona de licitação”. A gestão do MPMS aderiu à Ata de Registro de Preços nº 032/SAD/2025-1, oriunda do Pregão Eletrônico nº 0030/2024 – SAD.

Para a prestação do serviço, foi contratada a empresa Moderna LTDA, pelo valor de R$ 42.632,67, incluindo condutor e combustível. Sinval aparece como sócio em duas empresas operadoras de transporte coletivo urbano: a Viação Cidade Corumbá e a Viação Cidade Três Lagoas. Em outra empresa já extinta na Receita Federal, ele figurava no quadro societário ao lado de João Resende, ex-presidente e atual diretor do Consórcio Guaicurus — um dos principais alvos da CPI do Consórcio, instaurada na Câmara Municipal de Campo Grande.

Além dessa contratação, o MPMS também oficializou contrato com a empresa Golden Representações e Locação de Veículos Ltda. para prestação de serviço de transporte por demanda, no valor de R$ 65.250,00. Neste caso, a contratação foi realizada por dispensa de licitação, sem ampla concorrência.

Outro lado

Procurado, o MPMS informou que a contratação atende demandas como deslocamento de equipes para eventos institucionais, treinamentos, reuniões ampliadas e ações itinerantes, que exigem o transporte simultâneo de um maior número de pessoas.

Segundo o órgão, em situações como essas, o uso de veículos com maior capacidade de passageiros se mostra mais eficiente e econômico, principalmente quando a frota própria não dispõe desse tipo de veículo. O MPMS ressaltou ainda que os contratos serão executados conforme a necessidade, com pagamento condicionado à efetiva demanda.

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