MPMS atualiza regras para gratificações e benefícios de servidores


O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) publicou uma nova resolução que reformula as normas para concessão de gratificações e vantagens aos servidores da instituição. A medida substitui regras em vigor há mais de uma década e entrou em vigor na data de sua publicação.

Entre as principais mudanças estão a revisão dos critérios para pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, além de novas diretrizes para horas extras, gratificações por encargos especiais, diligências e ocupação de cargos em comissão. A regulamentação também altera dispositivos relacionados à gratificação natalina e revoga trechos da norma anterior considerados incompatíveis com a nova sistemática.

Pelas novas regras, o adicional de insalubridade poderá variar conforme o grau de exposição às condições de risco, enquanto a gratificação de periculosidade permanece fixada em 15%. Já a gratificação por penosidade continua destinada a servidores que exercem funções específicas, como motoristas e profissionais de segurança, observados os requisitos previstos na resolução.

A resolução também redefine o procedimento para pagamento de horas extraordinárias, estabelecendo etapas de apuração, validação e cálculo do serviço excedente. Além disso, atualiza os critérios para concessão de gratificações por encargos especiais, voltadas a atividades que excedam as atribuições normais do cargo, como participação em comissões, grupos de trabalho e projetos institucionais.

Outra alteração envolve a gratificação de diligência, destinada aos servidores responsáveis pelo cumprimento de atividades externas relacionadas aos procedimentos do Ministério Público. Também foram atualizadas as regras para servidores efetivos nomeados para cargos em comissão, que poderão optar pela forma de remuneração prevista na nova regulamentação.

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