MPMS ajuíza ação contra Estado públicos por danos ambientais na rodovia MS-141
- porRedação
- 06 de Novembro / 2025
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| Créditos: Foto: Decom / MPMS
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em Ivinhema com o objetivo de responsabilizar a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Ivinhema por graves danos ambientais ao longo da Rodovia MS-141.
A ação, conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, busca a reparação integral dos prejuízos causados por falhas de drenagem e erosões na faixa de domínio da rodovia, no trecho que liga Ivinhema a Angélica.
Origem do Problema e Responsabilidades
As investigações do inquérito civil revelaram que a degradação ambiental começou com deficiências no sistema de drenagem urbana de bairros adjacentes (como o Solar do Vale e o Conjunto Habitacional Salvador de Souza Lima). O acúmulo de águas pluviais, somado à omissão municipal na fiscalização, teria provocado a erosão nas margens da rodovia.
Peritos técnicos também apontaram que obras executadas pela Agesul agravaram a situação, pois foram realizadas sem um projeto de drenagem adequado e sem a devida consulta prévia ao município sobre os riscos envolvidos.
O MPMS atribui responsabilidade direta à Agesul pela conservação e manutenção da faixa de domínio da estrada. O Estado de Mato Grosso do Sul é acionado de forma subsidiária para garantir a completa recuperação ambiental. Já o Município de Ivinhema foi incluído na ação devido à sua omissão em implementar um sistema de drenagem urbana eficiente, o que contribuiu para a deterioração do local.
Exigências do Ministério Público
Diante da falta de consenso entre as partes para a resolução do problema, o MPMS recorreu à Justiça, solicitando:
Projeto e Execução de Obras: A condenação dos três entes públicos a elaborar e executar um projeto técnico completo de drenagem pluvial e recuperação ambiental na área afetada. Este projeto deve contemplar levantamento topográfico, estabilização das margens, recuperação das áreas degradadas e revegetação com espécies nativas, tudo no prazo máximo de 180 dias após a aprovação, sob pena de multa diária.
Indenização por Danos Morais Coletivos: Condenação pelos riscos à segurança viária e pelo impacto ambiental, que inclui o processo de assoreamento do Rio Piravevê.
Tutela de Urgência: Medidas imediatas são solicitadas para evitar riscos à população e ao meio ambiente, visto que as águas invadem a pista, causando aquaplanagem e o carreamento de sedimentos para o rio, além de formar poças que favorecem a proliferação do mosquito da dengue.
A ação tramita na 1ª Vara da Comarca de Ivinhema e busca a adoção de medidas emergenciais para cessar os prejuízos e garantir a reparação integral dos danos ambientais.






