MPMS adota sigilo de identidade de vítimas de violência doméstica em processos judiciais
- porRedação
- 11 de Junho / 2024
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) anunciou hoje a adoção do sigilo da identidade das vítimas de violência doméstica em processos judiciais. A decisão segue a Lei nº 14.857, de 21 de maio de 2024, que alterou a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
A resolução, assinada pelo procurador-geral de justiça, Romão Avila Milhan Junior, determina que "nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, o nome da ofendida ficará sob sigilo". A medida visa proteger a privacidade e segurança das vítimas, evitando exposição e possíveis retaliações.
A lei, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entrará em vigor em 21 de novembro de 2024, 180 dias após sua publicação oficial. É importante ressaltar que o sigilo não se aplica ao nome do agressor nem aos demais dados do processo.