MPF recomenda anulação de Processo Seletivo do Conselho de Fisioterapia de MS

| Créditos: Reprodução/Gazeta do Povo

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a anulação do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2024, realizado pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região (Crefito-13), em Mato Grosso do Sul. A recomendação baseia-se na ausência de publicação do edital de abertura no Diário Oficial da União (DOU). O MPF também sugeriu a realização de um novo processo seletivo que atenda todas as exigências legais.

A recomendação foi emitida no âmbito do Inquérito Civil nº 1.21.000.000547/2024-13, que investiga possíveis irregularidades no processo seletivo para contratação temporária. O Crefito-13, ao ser solicitado a prestar informações, justificou a necessidade de contratação temporária pelo afastamento de servidores, mas admitiu que o edital não foi publicado no DOU, contrariando os princípios constitucionais de legalidade e publicidade. A divulgação do edital no site e redes sociais do conselho foi considerada insuficiente pelo MPF, pois não alcança todos os potenciais candidatos em nível nacional.

“O objetivo de nossa recomendação é garantir a transparência e legalidade nos processos seletivos do Crefito-13, protegendo o direito difuso de acesso à informação e às oportunidades de contratação na administração pública. A ausência de publicação oficial no DOU impede a eficácia jurídica do ato, conforme exigido pelo Tribunal de Contas da União para contratações temporárias”, explicou o procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, autor da recomendação.

A recomendação foi encaminhada ao presidente do Crefito-13, Renato Silva Nacer, para que o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, bem como todos os atos decorrentes, incluindo o contrato temporário celebrado com a candidata já aprovada, sejam anulados, sem exigir a devolução dos valores recebidos pela contratada devido à sua boa-fé. Além disso, o MPF orientou a realização de um novo processo seletivo simplificado, cumprindo todas as formalidades legais, incluindo a publicação no DOU.

O presidente do Crefito-13 tem 30 dias úteis para adotar as medidas recomendadas e dez dias úteis para informar ao MPF sobre o acatamento da recomendação e as providências já tomadas. O não acatamento implicará a adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis contra os responsáveis.

Compartilhe: