MPE aponta “fraude cuidadosamente arquitetada” em contrato do Bioparque Pantanal e pede R$ 140 mi de ressarcimento

| Créditos: Foto: Arquivo pessoal/Facebook


O Ministério Público Estadual (MPE) afirma ter "fartas provas documentais" de fraudes nas fases de licitação e execução das obras do sistema de suporte à vida e cenografia do antigo Aquário do Pantanal, hoje chamado Bioparque. A ação de dano ao erário, que se aproxima da sentença judicial, cobra o ressarcimento e indenizações que somam R$ 140,2 milhões de oito acusados, incluindo o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto.

Segundo o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, a instrução processual confirmou que a contratação da empresa Fluidra Brasil Indústria e Comércio resultou de um "plano fraudulento cuidadosamente arquitetado" para direcionar o objeto e desviar recursos públicos.

A denúncia, ajuizada em 2016, acusa a empresa e demais réus de improbidade administrativa. Os valores cobrados englobam o ressarcimento de R$ 10,789 milhões, indenização por danos morais de R$ 107,8 milhões e multa civil de R$ 21,5 milhões.

Detalhes das Irregularidades

Contrato Superfaturado: A contratação da Fluidra pelo Governo do Estado (gestão André Puccinelli), que inicialmente era parte de um contrato de R$ 8,649 milhões, saltou para R$ 25,087 milhões e, com aditamento, para R$ 29,8 milhões, valor considerado "desproporcional e incompatível" pelo MP.

Dispensa Ilegal de Licitação: O MP sustenta que o processo para contratar a Fluidra por inexigibilidade de licitação foi simulado e com justificativa falsa, pois havia possibilidade de concorrência. O chamado "dossiê técnico" da empresa, usado para justificar a exclusividade, é classificado como "prova forjada" e mero "material publicitário".

Alteração Contratual Suspeita: A ação aponta irregularidades na retirada dos serviços de filtragem do contrato original com a Egelte Engenharia Ltda para entregá-los à Fluidra, incluindo também os sistemas de automação, iluminação e cenografia.

Falta de Capacidade Técnica: A Auditoria-Geral do Estado e a Controladoria-Geral da União (CGU) apontaram ilicitudes, indicando que a Fluidra não detinha a expertise necessária para a execução integral. Foi constatado que o responsável técnico da empresa era apenas um Tecnólogo em Mecanização Agrícola e que a Fluidra subcontratou outras empresas, evidenciando que não era a única tecnicamente capacitada.

O promotor conclui que o conjunto probatório demonstra que a contratação com dispensa indevida, pesquisa de mercado simulada e preço artificialmente inflado configurou "fraude à licitação e dano ao erário". A sentença do caso será proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, novo titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

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