MP denuncia Magno Malta por vias de fato contra técnica de enfermagem
- porMetrópoles
- 02 de Setembro / 2026
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| Créditos: Imagem cedida ao Metrópoles
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou o senador Magno Malta por vias de fato ao desferir um tapa no rosto de técnica de enfermagem dentro de um hospital particular, em Brasília. O caso tramita no 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
Segundo o Metrópoles apurou, o MP relatou que a vítima verificou extravasamento de contraste no braço de Magno Malta durante realização no exame de angiotomografia no Hospital DF Star. A profissional afirmou ao senador que seria necessário fazer compressa.
Ele se levantou do tomógrafo, a técnica se aproximou para ajudá-lo, momento em que Magno Malta “desferiu-lhe um forte tapa no rosto, chegando a entortar seus óculos”, de acordo com a denúncia, de 28 de agosto.
A vítima ficou com o rosto dolorido e vermelho e teve os óculos danificados. O MP pede que Mango Malta seja condenado à reparação dos danos materiais e danos morais causados em favor da vítima, em valor definido pelo juiz.
Como revelou a coluna Grande Angular, do Metrópoles, o MPDFT ofereceu acordo ao senador para que ele pagasse R$ 6 mil ou prestasse 45 horas de serviços à comunidade para encerrar o processo, mas o parlamentar negou.
A defesa declarou que “não há comprovação de agressão física, tampouco laudo pericial que indique lesão compatível com a acusação”. Segundo a nota, o senador seguirá exercendo direito de defesa e “confia que os fatos serão devidamente esclarecidos”.
Acusação do senador arquivada
Após ser acusado de agressão pela profissional de saúde, o senador registrou boletim de ocorrência contra a técnica de enfermagem por lesão corporal culposa.
Em decisão expedida no dia 21 de julho, a Justiça do Distrito Federal arquivou o termo circunstanciado iniciado a partir da denúncia de Magno Malta contra a técnica de enfermagem.
O Metrópoles apurou que a decisão do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília segue entendimento do Ministério Público que concluiu pela “ausência de elementos mínimos que indicassem a falta do dever de cuidado por parte da profissional”.






