Moraes determina arquivamento de investigações sobre supostas blitzes eleitorais em 2022

| Créditos: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (22) o arquivamento das investigações que apuravam a suposta organização de blitzes policiais com o objetivo de dificultar o deslocamento de eleitores durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022.

As apurações buscavam esclarecer denúncias de uso indevido de operações policiais para restringir o direito ao voto em regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentava vantagem nas pesquisas eleitorais, com maior incidência em municípios do Nordeste.

No decorrer das investigações, a Polícia Federal havia indiciado, em agosto de 2024, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques, apontados como supostos articuladores das ações realizadas no dia do pleito.

Ao analisar o caso, a Procuradoria-Geral da República concluiu que não havia provas suficientes para sustentar a participação dos policiais Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira em qualquer prática criminosa. O entendimento foi acolhido por Alexandre de Moraes, que determinou o arquivamento do inquérito em relação aos dois servidores.

Além deles, também constavam entre os investigados outros quatro policiais federais cedidos ao Ministério da Justiça à época: Alfredo Carrijo, Fernando de Sousa Oliveira, Leo Garrido de Salles Meira e Marília Ferreira de Alencar.

No caso de Fernando de Sousa Oliveira, que ocupava interinamente o cargo de secretário de Segurança Pública do Distrito Federal durante os atos de 8 de janeiro de 2023, o arquivamento foi motivado por sua absolvição pelo próprio Supremo Tribunal Federal em ação penal relacionada à tentativa de ruptura institucional.

Com a decisão, o STF encerra essa frente específica de apuração, mantendo o entendimento de que não foram comprovados elementos suficientes para responsabilização criminal dos investigados.

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