Ministério Público apura desvio de função em cargo de controladoria municipal e emite recomendação

Fachada do Ministério Público de Mato Grosso do Sul | Créditos: Divulgação/MPMS


O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades na estrutura do sistema de controle interno da Prefeitura de Figueirão, em Mato Grosso do Sul.

A investigação teve início após denúncia de que uma servidora pública, concursada para o cargo de auxiliar administrativa, estava designada para exercer a função de Gerente de Controle Interno. Para a Promotoria, essa situação configura desvio de função e viola princípios constitucionais, uma vez que a servidora efetiva, que ocupa outra função desde 2007, foi designada para o cargo de chefia por um "ato discricionário da chefia do Executivo Municipal", sem amparo legal ou concurso específico.

O órgão ministerial sustenta que o cargo de Controlador Interno requer "qualificação técnica, autonomia e independência", e deve ser preenchido por um servidor de carreira aprovado em concurso público específico, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS).

Em razão da apuração, o MPE emitiu uma recomendação formal ao prefeito, Juvenal Consolaro, com as seguintes determinações:

A suspensão imediata da designação da servidora que estaria em desvio de função.

A criação, no prazo de 60 dias, por meio de lei, do cargo efetivo de “Controlador Interno”, exigindo formação superior em áreas como Direito, Contabilidade ou Administração.

A realização de concurso público para o preenchimento dessa nova vaga.

O não cumprimento integral das exigências contidas na recomendação pode resultar no ajuizamento de uma ação por ato de improbidade administrativa.

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