Mendonça rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família
- porRedação
- 18 de Setembro / 2026
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Mendonça afirma que Vorcaro pediu encontro e que também recebeu advogado | Créditos: Fellipe Sampaio/STF
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília (DF), extinguiu sem resolução do mérito a representação que contestava o reajuste nos valores do programa Bolsa Família.
A ação judicial havia sido protocolada pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC). O parlamentar argumentou que o reajuste de 15,04% no benefício, anunciado às vésperas do primeiro turno das eleições de outubro, poderia configurar prática de conduta vedada e ilícito eleitoral pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido buscava a suspensão da atualização do benefício, além de sanções como aplicação de multa e a análise da cassação do registro ou diploma da candidatura.
Na fundamentação da decisão baseada no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o relator acolheu o argumento de ilegitimidade ativa do deputado catarinense para ingressar com a representação perante a Justiça Eleitoral, devido ao descumprimento de requisitos formais sobre o vínculo entre as circunscrições dos envolvidos.
O reajuste de 15,04% acompanha a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada entre março de 2023 e agosto de 2026. Conforme manifestações do Ministério do Planejamento e Orçamento e da Advocacia-Geral da União (AGU), a medida encontra amparo legal por se tratar da recomposição do poder de compra frente à inflação em um programa permanente, que não passava por atualizações desde a criação do atual formato.
Com o reajuste programado para a folha de pagamento de outubro, o piso do repasse do programa social passará de R$ 600 para R$ 691, e o benefício médio concedido às famílias cadastradas subirá de R$ 675 para R$ 777. A atualização projeta um impacto fiscal no orçamento público de R$ 5,8 bilhões para o ano corrente e de R$ 22 bilhões para o exercício de 2027.






