Mato Grosso do Sul anula 155 normas obsoletas para simplificar legislação estadual

| Créditos: Foto: Pietra Dorneles/ Midiamax

O Governo de Mato Grosso do Sul deu continuidade ao processo de modernização do seu ordenamento jurídico com a retirada de 155 atos normativos considerados ultrapassados. A medida, integrada ao programa Revoga-MS, abrange decretos-leis, leis ordinárias e leis complementares que já não produzem efeitos práticos ou que foram substituídas por legislações mais recentes.

Nesta etapa específica, o foco da análise técnica recaiu sobre leis ordinárias publicadas entre os anos de 1979 e 1989, além da revisão integral de decretos-leis e leis complementares de autoria do Poder Executivo. O trabalho de triagem foi conduzido pela Consultoria Legislativa (Conleg) em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Detalhes das revogações

A limpeza legislativa foi consolidada após a aprovação de duas propostas pela Assembleia Legislativa. O montante de normas extintas divide-se em:

98 leis ordinárias;

45 decretos-leis;

12 leis complementares.

De acordo com a coordenação técnica do programa, o objetivo central é garantir maior segurança jurídica, facilitando a consulta por parte dos cidadãos e órgãos públicos ao eliminar textos que geravam volume desnecessário no sistema legal sem ter aplicação real.

Histórico e Reconhecimento

O Revoga-MS já apresenta um acumulado significativo de resultados. Desde o seu início, o programa avaliou mais de 14 mil decretos normativos editados desde a criação do estado (1979) até 2020, resultando na anulação de aproximadamente 9 mil itens em desuso.

O modelo adotado pelo estado recebeu menção positiva da Controladoria-Geral da União (CGU) em publicações sobre boas práticas regulatórias. Além das revogações, a iniciativa estabeleceu o "Manual de Boas Práticas dos Atos Normativos", visando padronizar e qualificar a criação de novas regras pela administração estadual.

Os textos aprovados pelo Legislativo seguem agora para a sanção final do governador Eduardo Riedel.

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