Marfrig é condenada a pagar R$ 2 milhões por interferência sindical em MS

| Créditos: Elenize Oliveira


A Marfrig Global Foods foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos, após a constatação de práticas antissindicais na unidade de Bataguassu, em Mato Grosso do Sul. A decisão foi proferida pelo juiz Antonio Arraes Branco Avelino, da Vara do Trabalho do município, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MS). Cabe recurso.

O processo apurou uma transferência de R$ 100 mil feita pela empresa ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Bataguassu (STIAPA), em 1º de junho de 2022, apenas seis dias antes da assinatura de um aditivo ao acordo coletivo de trabalho. Do total, R$ 80 mil foram transferidos pelo então presidente da entidade, Edinaldo Ferreira Araujo, para contas bancárias pessoais.

O aditivo foi firmado sem a apresentação de ata de assembleia geral que comprovasse a aprovação dos trabalhadores, procedimento previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Marfrig alegou que o repasse correspondia a um adiantamento de contribuições assistenciais, que seria compensado posteriormente. No entanto, segundo a decisão, não foram apresentados documentos suficientes para comprovar a regularidade da operação.

A sentença também envolve a Fortunceres, que assumiu parte das operações da unidade em 2024, após a transferência de ativos industriais da Marfrig para a Minerva. A empresa deverá cumprir obrigações para prevenir práticas antissindicais, mas não foi responsabilizada pelo pagamento da indenização, por não ter participado diretamente dos fatos investigados.

Além da condenação financeira, as empresas deverão evitar interferências na atuação sindical e divulgar materiais informativos sobre prevenção e denúncia de práticas antissindicais por pelo menos seis meses. O prazo para cumprimento das determinações é de 30 dias, sob pena de multa de R$ 100 mil por obrigação descumprida.

O valor da indenização deverá ser destinado a entidades sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de interesse público e social, preferencialmente na região de Bataguassu.

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