Luiz Inácio Lula da Silva veta benefícios que poderiam ultrapassar teto

| Créditos: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente as leis que tratam do reajuste salarial das carreiras do Poder Legislativo, mas vetou dispositivos que criavam benefícios capazes de elevar os salários de servidores da Câmara dos Deputados acima do teto constitucional.

De autoria da Mesa Diretora da Câmara, o texto previa a criação de uma gratificação que concederia um dia de licença a cada três dias de trabalho extraordinário, com possibilidade de conversão em pagamento em dinheiro. Na prática, a medida poderia elevar a remuneração de altos funcionários da Casa a cerca de R$ 77 mil.

O teto constitucional do funcionalismo público corresponde ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente fixado em R$ 46.366,19.

Foram sancionadas as Leis 15.349 (Câmara), 15.350 (Senado Federal) e 15.351 (Tribunal de Contas da União), mantendo os dispositivos que estabelecem a recomposição remuneratória para 2026 nas três carreiras.

Segundo o Palácio do Planalto, o presidente vetou os trechos que previam reajustes escalonados até 2029, sob o argumento de que a fixação de aumentos para períodos posteriores ao término do atual mandato contraria o artigo 21, inciso IV, alínea “d”, da Lei de Responsabilidade Fiscal. A norma proíbe a criação de despesa obrigatória nos dois últimos quadrimestres do mandato que não possa ser integralmente cumprida dentro dele.

Também foram barrados dispositivos que autorizavam o pagamento retroativo de despesas continuadas, por afronta ao artigo 169, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, além de regras que estabeleciam cálculo semestral para aposentadorias e pensões, consideradas incompatíveis com a Emenda Constitucional nº 103/2019.

Em relação à chamada licença compensatória, o Planalto destacou que os projetos autorizavam afastamentos remunerados pelo acúmulo de atividades extraordinárias — como sessões noturnas, auditorias e plantões — com possibilidade de conversão em pecúnia. Em determinadas hipóteses, os valores poderiam ultrapassar o teto do serviço público, motivo pelo qual os dispositivos foram vetados.

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