Liminar suspende cobrança de R$ 2,8 milhões de IPTU contra deputado por loteamento de luxo

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) concedeu uma decisão liminar que suspendeu a cobrança de um débito de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no valor de R$ 2,8 milhões, referente a um loteamento de luxo no município de Sidrolândia.

O empreendimento em questão, Chácara Campo Belo, é administrado pela empresa Pérola Empreendimentos Imobiliários. O deputado estadual Gerson Claro (PP), presidente da Assembleia Legislativa de MS, figura como único proprietário da incorporadora após ter adquirido a totalidade das cotas societárias.

A ação judicial, proposta pelo parlamentar em nome da empresa, busca a anulação da cobrança do imposto. A decisão liminar impede temporariamente que a Prefeitura de Sidrolândia prossiga com a execução fiscal da dívida milionária.

A aquisição da totalidade da empresa por Gerson Claro ocorreu recentemente, após a venda da participação do desembargador Alexandre Aguiar Bastos, que está afastado de suas funções no Judiciário por ser investigado na Operação Últimas Ratio. A situação gera atenção devido ao alto valor do débito de IPTU e ao envolvimento de figuras públicas no litígio contra o município.

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