Justiça suspende eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Antônio João

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A Justiça suspendeu os efeitos da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Antônio João, em Mato Grosso do Sul, para o biênio 2027/2028. A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Adelino Suaid, da 3ª Vara Cível de Ponta Porã, no dia 27 de outubro de 2026, após questionamento apresentado por meio de ação popular.

A votação contestada ocorreu em 9 de dezembro de 2025, com 388 dias de antecedência em relação ao início do mandato da futura Mesa Diretora. Na ação, Daniel Ribas da Cunha argumentou que a realização do pleito tão distante do período de exercício dos cargos contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a escolha das direções dos Legislativos.

Ao analisar o caso, o magistrado identificou indícios de irregularidade e considerou decisões do STF que questionam eleições realizadas com antecedência excessiva. Segundo a avaliação judicial, a escolha antecipada pode comprometer a representatividade política, uma vez que a composição da Câmara e as alianças entre os vereadores podem mudar até o início do novo mandato.

Nova eleição deverá ocorrer em 2026

Com a decisão, a Câmara Municipal de Antônio João e seu atual presidente ficam impedidos de adotar medidas para efetivar ou confirmar o resultado da votação de dezembro de 2025. A restrição inclui a posse dos vereadores escolhidos naquele pleito.

O juiz determinou que uma nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2027/2028 seja realizada a partir de outubro de 2026, antes do início do mandato, em data a ser definida pelo próprio Legislativo municipal.

A medida busca garantir que a escolha dos dirigentes ocorra em período mais próximo ao exercício das funções, conforme o entendimento judicial citado na decisão.

Atual Mesa Diretora permanece no cargo

A decisão não altera a composição da atual Mesa Diretora, responsável pela condução da Câmara durante o biênio 2025/2026. Os efeitos da suspensão estão restritos à eleição antecipada para o período de 2027/2028.

O magistrado também ressaltou que a decisão tem caráter provisório e não representa um julgamento definitivo sobre a validade da votação ou da resolução que autorizou sua antecipação.

A Câmara Municipal e os demais envolvidos no processo terão prazo de 20 dias para apresentar contestação, prorrogável por igual período. Além disso, o Legislativo deverá encaminhar à Justiça, em até 15 dias, documentos referentes à tramitação da resolução, à sessão em que ocorreu a eleição e às normas municipais aplicáveis ao caso.

O processo seguirá em análise judicial até que haja uma decisão definitiva sobre a legalidade do pleito antecipado.

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