Justiça suspende cargo comissionado de procurador-adjunto em MS

Prefeitura Municipal de Naviraí | Créditos: Reprodução


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a norma que permitia à Prefeitura de Naviraí nomear, sem concurso público, o cargo de procurador-geral adjunto do município. A decisão foi unânime e atende parcialmente ação movida pela Associação dos Procuradores dos Municípios de Mato Grosso do Sul (APROM-MS).

Os desembargadores entenderam que as atribuições do cargo envolvem funções técnicas típicas da advocacia pública, como emissão de pareceres jurídicos, análise de contratos e representação judicial do município, atividades que devem ser exercidas por servidores concursados.

Por outro lado, o tribunal manteve, ao menos até o julgamento definitivo da ação, a possibilidade de nomeação sem concurso para o cargo de procurador-geral do município. Segundo o entendimento da corte, a função possui caráter estratégico e de confiança ligado diretamente ao chefe do Executivo municipal.

A ação questiona dispositivos de leis municipais de Naviraí que classificavam os cargos de procurador-geral e procurador-geral adjunto como funções comissionadas, de livre nomeação e exoneração.

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