Justiça reconhece dupla maternidade de criança gerada por inseminação caseira
- porRedação
- 01 de Junho / 2026
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| Créditos: Fotos: Acervo particular e Assessoria de Imprensa
A Justiça reconheceu a dupla maternidade de uma criança concebida por inseminação caseira, garantindo que o nome das duas mães conste no registro civil. A decisão envolve um casal homoafetivo que planejou a gestação em conjunto e buscou o reconhecimento legal da maternidade compartilhada.
O caso chegou ao Judiciário após dificuldades para realizar o registro da criança, já que as normas atuais exigem documentação específica para procedimentos realizados em clínicas de reprodução assistida. Como a gestação ocorreu por inseminação caseira, o casal precisou recorrer à Justiça para assegurar o direito ao registro em nome de ambas.
Na sentença, o magistrado destacou que o planejamento familiar é um direito garantido pela Constituição e que a ausência de regulamentação específica para esse tipo de procedimento não pode impedir o reconhecimento dos vínculos familiares já estabelecidos.
A decisão também considerou o interesse da criança e a necessidade de assegurar direitos relacionados à identidade, filiação, herança e demais garantias legais decorrentes do vínculo familiar. Com isso, o registro civil deverá incluir o nome das duas mães como responsáveis legais.






