Justiça proíbe exigência de CPF para descontos e fixa multa de R$ 10 milhões
- porRedação
- 05 de Junho / 2026
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| Créditos: Reprodução/Instagram
A Justiça do Maranhão determinou que a rede de farmácias Drogasil deixe de condicionar a concessão de descontos ao fornecimento de dados pessoais, como o CPF, pelos consumidores. Além da proibição, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, sob o entendimento de que a prática caracteriza uma forma de pressão econômica sobre os clientes.
A decisão foi tomada em um processo específico no estado do Maranhão e, por isso, não tem aplicação automática em outras regiões do país. Mesmo assim, o entendimento pode servir de referência para ações semelhantes em outros estados, inclusive onde a rede mantém forte presença.
Na sentença, a Justiça considerou que consumidores que se recusam a compartilhar informações pessoais acabam pagando valores mais altos pelos mesmos produtos, situação que pode contrariar princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O caso reacende o debate sobre os limites da coleta de dados pessoais por empresas e a utilização dessas informações como requisito para obtenção de benefícios comerciais.






