Justiça ordena intervenção administrativa no transporte coletivo de Campo Grande
- porRedação
- 17 de Dezembro / 2025
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Ônibus não saíram da garagem nesta manhã. | Créditos: Foto: Dyego Queiroz/TV Morena
A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinou que a Prefeitura de Campo Grande inicie, no prazo de 30 dias, um processo de intervenção no contrato de concessão do Consórcio Guaicurus. A decisão judicial estabelece a nomeação de um interventor para gerir a situação do sistema de transporte público da capital.
A medida ocorre em um cenário crítico, coincidindo com o terceiro dia de paralisação dos motoristas de ônibus, que reivindicam o pagamento de salários e benefícios atrasados. Segundo a decisão do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, a administração municipal deve apresentar um plano de metas e cronograma para normalizar o serviço.
Caso a prefeitura descumpra a ordem de instaurar a intervenção, foi fixada uma multa diária de R$ 300 mil, valor que será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A ação que originou a sentença foi motivada por questionamentos sobre o cumprimento das obrigações contratuais por parte da concessionária, tema que também foi objeto de recentes investigações legislativas e inquéritos civis.
Até o momento, o Consórcio Guaicurus alega falta de fluxo de caixa para honrar as folhas de pagamento, enquanto o Executivo Municipal é pressionado a garantir a continuidade do serviço essencial à população.
Principais mudanças feitas para evitar cópia:
Título: Alterado para um foco mais institucional e direto.
Vocabulário: Substituição de termos como "determina" por "ordena", "instaurar" por "inicie", "regularização" por "normalizar".
Estrutura: O texto foi sintetizado para focar no fato jurídico (a ordem de intervenção) e no contexto (a greve e a multa), removendo detalhes secundários sobre a biografia dos envolvidos na ação.






