Justiça obriga Prefeitura de Terenos a pagar adicional de férias integral a professores da rede municipal

| Créditos: Reprodução/Foto: Reprodução/Prefeitura Municipal de Terenos


A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Terenos pague o terço constitucional de férias sobre os 45 dias previstos em lei aos professores da rede municipal. A decisão, do juiz Valter Tadeu Carvalho, atendeu a ação do Simted (Sindicato dos Trabalhadores em Educação).

O município pagava o adicional apenas sobre 30 dias, considerando os 15 dias do meio do ano como “recesso escolar”. O magistrado destacou que a lei municipal não faz essa distinção e que o benefício deve incidir sobre todo o período de férias.

A sentença segue entendimento do STF, que em 2024 confirmou o direito ao adicional integral para professores. A prefeitura deverá corrigir os pagamentos futuros e quitar valores retroativos dos últimos cinco anos.

Os professores deverão comprovar vínculo com o sindicato para receber os valores. Não haverá cobrança de custas ou honorários.

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