Justiça nega recurso de Patrola e mantém despejo de imóvel em Campo Grande
- porRedação
- 09 de Julho / 2024
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| Créditos: Henrique Arakaki, Arquivo Midiamax
Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o recurso de André Luiz dos Santos, conhecido como Patrola, para manter a posse de um imóvel em Campo Grande. A decisão, proferida nesta terça-feira (9), confirma a ordem de despejo da empresa ALS Locações e Terraplanagem Ltda, de propriedade de Patrola, que ocupa o terreno localizado na Avenida Ministro João Arinos.
A ação de despejo foi movida pela Fundação Lowtons de Educação e Cultura (Funlec), proprietária do terreno. Patrola havia entrado com recurso no TJMS buscando manter a posse do imóvel até receber indenização por benfeitorias que alega ter realizado, além do pagamento de R$ 500 mil que afirma ter feito à Funlec pela compra da área.
O relator do caso, juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, votou pelo não provimento do recurso, sendo acompanhado pelos desembargadores Eduardo Machado Rosa e Nélio Stábile. Com a decisão, Patrola tem até quarta-feira (10) para desocupar o imóvel, sob pena de execução da ordem de despejo.
O processo, marcado por uma série de recursos, já havia transitado em julgado, não cabendo mais recurso. A tentativa de Patrola de manter a posse do imóvel visava adiar a desocupação, mas foi negada pela Justiça.
A defesa de Patrola havia informado que estava negociando extrajudicialmente a ampliação do prazo para deixar o imóvel, mas não comentou sobre a decisão do TJMS.