Justiça mantém suspenso contrato de R$ 600 mil para consultoria tributária em Corumbá


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou a suspensão de um contrato de R$ 600 mil firmado pela Prefeitura de Corumbá para a prestação de serviços de consultoria e assessoria contábil e tributária. A decisão, tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível, acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

O contrato havia sido celebrado por meio de inexigibilidade de licitação e previa a contratação de uma empresa privada para executar atividades relacionadas à área tributária do município. Segundo o Ministério Público, os serviços contratados são atribuições típicas de servidores efetivos da carreira de auditor fiscal, cargo previsto na estrutura administrativa e com concurso público vigente.

Ao analisar o caso, o relator destacou que existem indícios de violação aos princípios constitucionais da administração pública, especialmente quanto à exigência de concurso público para o desempenho de funções permanentes. A decisão também considerou que não ficou demonstrada a excepcionalidade necessária para justificar a contratação direta.

Outro ponto levado em conta pelo Tribunal foi o risco de prejuízo aos cofres públicos, já que a continuidade da execução do contrato poderia resultar em gastos considerados elevados antes do julgamento definitivo da ação. Com isso, ficam suspensos tanto a execução do contrato quanto eventuais pagamentos à empresa contratada até nova deliberação judicial.

A controvérsia teve início após atuação do Ministério Público, que questionou a legalidade da contratação e sustentou que as atividades poderiam ser desempenhadas pelo quadro permanente do município, sem necessidade de terceirização. O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça.

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