Justiça isenta deputado do pagamento de R$ 2,8 milhões em IPTU de área em Campo Grande


A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu manter a suspensão da cobrança de cerca de R$ 2,8 milhões em Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente a um loteamento em Sidrolândia.

Por unanimidade, os desembargadores acolheram recurso da empresa responsável pelo empreendimento e determinaram a suspensão da exigibilidade do débito até o julgamento definitivo da ação. A medida também permite a emissão de certidão com efeitos de negativa, essencial para a continuidade de procedimentos administrativos.

O entendimento seguiu o voto da relatora, que apontou insegurança jurídica na cobrança, já que o débito havia sido anteriormente cancelado por ato do Executivo municipal e, posteriormente, restabelecido.

A controvérsia gira em torno da incidência do imposto sobre área ainda em fase de loteamento, sem infraestrutura urbana plenamente implantada.

Com a decisão, o empreendimento poderá avançar nos processos de regularização e registro enquanto o mérito da cobrança segue em análise no Judiciário.

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