Justiça impede negativação de contribuintes por IPTU em Campo Grande
- porRedação
- 07 de Fevereiro / 2026
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A Câmara Municipal de Campo Grande emitiu nota após a Justiça determinar que contribuintes que não pagarem o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) não podem ser negativados. A decisão foi proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que acolheu parcialmente pedido da OAB-MS.
O magistrado estabeleceu que o reajuste do imposto seja limitado ao IPCA-e (5,32%), rejeitando aumentos superiores. Segundo a Justiça, a Prefeitura terá 30 dias para recalcular o IPTU e gerar novos boletos, definindo também a nova data de vencimento das parcelas.
A Câmara reforçou que a decisão judicial corrobora seu posicionamento e destacou a necessidade de união e diálogo entre Legislativo, Executivo, Judiciário e sociedade civil para resolver o impasse de forma ágil e responsável.
O tema será discutido na próxima terça-feira (10/2), quando os vereadores votarão o veto do Executivo ao projeto que pretendia reduzir a taxa do lixo, aprovada na primeira sessão extraordinária de 2026. O veto havia sido enviado ao plenário pelo Executivo menos de 24h após a aprovação da proposta.
Motivos do aumento
A Prefeitura afirma que o aumento do IPTU decorre apenas da correção pelo IPCA-e, mas que valores superiores podem ser influenciados por:
Alterações cadastrais do imóvel (como acréscimo de área ou benfeitorias);
Reenquadramento do PSEI (Perfil Socioeconômico Imobiliário);
Desconto embutido no valor da base de cálculo, reduzido de 20% para 10%;
Alterações na alíquota dos terrenos, considerando melhorias no entorno.
A administração municipal criou ainda um grupo técnico para revisar e atualizar os valores do IPTU, mesmo diante de questionamentos da população. O aumento da taxa do lixo e a redução do desconto geraram debates que levaram o tema à Justiça.
A Câmara busca, com o projeto em análise, oferecer segurança ao contribuinte, estimular o pagamento do imposto e garantir que o Município tenha recursos para executar políticas públicas e serviços essenciais.






