Justiça fixa indenização de R$ 30 milhões contra Consórcio Guaicurus por falhas no transporte
- porRedação
- 14 de Agosto / 2026
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A Justiça de Campo Grande condenou o Consórcio Guaicurus ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos em razão das condições consideradas precárias na prestação do serviço de transporte público da Capital.
A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em ação popular apresentada em 2020 pela Associação Pátria Brasil.
Segundo a sentença, foram identificadas falhas relacionadas à manutenção e à qualidade dos ônibus utilizados no sistema, com problemas que teriam persistido por anos. O magistrado considerou a importância do transporte coletivo, o número de usuários afetados, o período de irregularidades e a necessidade de evitar a repetição dos problemas.
O valor da condenação deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor (FUMDECON). Além disso, o consórcio terá de assumir metade das custas processuais e honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da condenação, o que representa cerca de R$ 3 milhões, antes da atualização monetária.
A decisão também aponta a existência de descumprimentos contratuais prolongados na execução do serviço concedido pelo município.
O Consórcio Guaicurus ainda pode recorrer da sentença.






