Justiça Federal reduz pena de João Amorim para regime aberto

João Amorim | Créditos: Reprodução


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) diminuiu a pena do empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos, de 71 anos, condenado por omitir R$ 23,770 milhões em rendimentos tributáveis na sua declaração de Imposto de Renda de 2013. A decisão, publicada nesta sexta-feira (2), reformou a sentença inicial que havia estabelecido quatro anos e nove meses de reclusão em regime fechado para três anos em regime aberto, convertidos em prestação de serviços e pagamento de multa.

A condenação original, proferida pela 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, baseou-se em um acórdão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que identificou a omissão de rendimentos e um imposto de renda sonegado de R$ 6,5 milhões, acrescido de multa e juros. A Receita Federal havia autuado o empresário em R$ 14,6 milhões em fevereiro de 2020, débito que não foi pago.

A investigação apontou que os valores omitidos eram referentes a depósitos em sua conta, incluindo transferências de sua filha, Ana Paula Amorim Dolzan, créditos da empresa Proteco Construções Ltda., da qual é sócio, e outros depósitos não justificados. Uma alegação de empréstimo pessoal à sua sócia, Elza Cristina, no valor de R$ 2,6 milhões, também foi questionada pela Justiça por falta de comprovação de restituição. O Carf, em seu julgamento, excluiu apenas R$ 250 mil referentes a um empréstimo de Ana Paula Amorim da base de cálculo da omissão.

Ao analisar o recurso, o desembargador Hélio Nogueira, relator do caso no TRF3, manteve o entendimento da primeira instância sobre a autoria e a intencionalidade da fraude fiscal por meio da simulação de empréstimos com familiares, sócios e a própria empresa. Contudo, acolheu parcialmente o pedido da defesa para reduzir a pena-base, por considerar que a culpabilidade e os motivos do crime não extrapolavam a normalidade para o tipo penal, e que a intenção de obter vantagem econômica é inerente ao crime de sonegação.

Com a revisão, a pena-base foi fixada em dois anos de reclusão e dez dias-multa, sendo aumentada em metade devido ao valor da sonegação, resultando em três anos de reclusão e 15 dias-multa. O regime inicial aberto foi convertido em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e prestação pecuniária de R$ 50 mil à União.

Apesar da redução, João Amorim ainda poderá recorrer da nova sentença.

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