Justiça Estadual confirma Gian Sandim como suplente para vaga de Claudinho Serra
- porRedação
- 27 de Maio / 2024
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Gian Sandim, PSDB | Créditos: REPRODUÇÃO/REDES SOCIAIS
A Justiça Estadual negou o recurso da Câmara de Campo Grande, mantendo o oitavo suplente do PSDB, Gian Sandim, na vaga temporária de Claudinho Serra (PSDB).
A decisão monocrática, proferida pelo desembargador João Maria Lós na tarde desta segunda-feira (27), rejeitou o pedido da Câmara de suspender a liminar que, na última quinta-feira (23), havia determinado a suspensão do termo de posse do terceiro suplente, Dr. Lívio, e a convocação de Gian Sandim para o cargo. “Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, recebendo-o somente no efeito devolutivo, visto que, em sede de cognição sumária, não se encontram presentes os requisitos necessários para a atribuição de efeito suspensivo”, declarou o magistrado.
O desembargador João Maria Lós reconheceu que as cadeiras obtidas através dos votos proporcionais pertencem ao partido político, não ao candidato individual. Essa questão está no centro do debate, pois Gian Sandim defende a fidelidade partidária, argumentando que permaneceu no PSDB após as eleições de 2020, enquanto outros suplentes com melhor colocação mudaram de partido nesse período.
Dr. Lívio, o terceiro suplente do PSDB, migrou para o União Brasil durante a janela partidária, um período permitido para trocas sem perda de mandato. No entanto, o desembargador interpretou que a janela partidária se aplica apenas a candidatos eleitos, não a suplentes. “Dessa forma, como o suplente não era detentor de mandato, não há se falar em necessidade de instauração de procedimento prévio de perda de mandato a ser proposto perante a Justiça Eleitoral, sobretudo porque o art. 22, V, do referido diploma, prevê que o cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de filiação a outro partido”, afirmou.
Dr. Lívio ocupou temporariamente a cadeira de Claudinho Serra, que esteve preso por 23 dias sob suspeita de corrupção na Prefeitura de Sidrolândia. Após ser libertado em 26 de abril, Serra apresentou um atestado médico de 30 dias, seguido por um pedido de afastamento de 120 dias, retornando às atividades na Câmara apenas em setembro, um mês antes das eleições de 2024.
Dr. Lívio exerceu o mandato por dois dias antes da nova decisão judicial, proferida pelo juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Claudio Müller Pareja, na última quarta-feira (22). O magistrado determinou que os outros suplentes do PSDB com melhor colocação que Gian Sandim sejam incluídos como partes no processo: Lívio Viana de Oliveira Leite (3º), Elias Longo Júnior (4º), Wellington de Oliveira (5º), Antônio Ferreira da Cruz Filho (6º) e Maria Aparecida de Oliveira do Amaral (7º).
Os envolvidos têm prazo de dez dias para prestar informações que julgarem necessárias, enquanto a Câmara de Vereadores terá 15 dias para apresentar defesa.