Justiça eleva para R$ 500 mil indenização devida a pais da menina Sophia


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação do Poder Público pela morte da pequena Sophia, ocorrida em janeiro de 2023, e elevou o valor total da indenização por danos morais fixada aos pais da criança de R$ 430 mil para R$ 500 mil. A decisão da 1ª Câmara Cível rejeitou o recurso do Estado, que tentava eximir-se de responsabilidade, e acolheu parcialmente o pedido dos familiares.

Com o novo entendimento, a quantia destinada ao pai biológico de Sophia passou de R$ 350 mil para R$ 400 mil, enquanto o valor devido ao pai socioafetivo subiu de R$ 80 mil para R$ 100 mil. A Justiça também ratificou o pagamento de uma pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo (repartida em 70% para o pai biológico e 30% para o socioafetivo), a ser concedida a partir do momento em que a menina completaria 14 anos, em junho de 2034.

Ao julgar o caso, o colegiado considerou que ficou configurada a omissão específica dos órgãos estaduais e municipais da rede de proteção infantil. Segundo a decisão, relatórios, denúncias e registros médicos de agressões haviam sido apresentados anteriormente às autoridades competentes pelo pai da vítima, sem que medidas protetivas eficazes fossem adotadas a tempo para evitar a tragédia.

A tese do Estado de que o crime praticado pela mãe e pelo padrasto afastaria o dever de indenizar foi negada por unanimidade. Os magistrados avaliaram que o ato ilícito dos responsáveis diretos não anula a falha do serviço público em atuar diante de avisos e indícios recorrentes de maus-tratos. Os valores das reparações foram recalculados com base nas diretrizes e precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para casos graves de dano moral por morte.

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