Justiça Eleitoral rejeita ação de cassação contra vereador de Naviraí investigado por compra de votos
- porRedação
- 22 de Julho / 2026
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A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador Brendo Kaique Barbosa dos Santos, de Naviraí. O parlamentar, quarto candidato mais votado no município na eleição de 2024 com 797 votos, era acusado de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico por meio do fornecimento irregular de combustível a eleitores.
A representação do Ministério Público baseou-se em investigações promovidas pela Polícia Federal, que apontavam um pico atípico no volume de abastecimentos veiculares faturados em nome do Clube Esportivo Naviraiense (CEN) entre setembro e início de outubro de 2024. A apuração indicou emissões massivas de notas fiscais em curto intervalo — saltando de 28 registros em agosto para 350 em menos de uma semana em setembro —, em valores padronizados de aproximadamente dez litros, com autorizações supostamente vinculadas ao candidato e ao seu pai, Cícero dos Santos.
Fundamentação da sentença
Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Guimarães Marques ponderou que, para a caracterização da compra de votos prevista no artigo 41-A da Lei das Eleições, é imprescindível a comprovação inequívoca e individualizada de cada elemento: a identidade do eleitor, a vantagem concedida, a finalidade eleitoral e a anuência direta do candidato.
Segundo a decisão, os elementos trazidos aos autos apresentaram inconsistências, explicações plausíveis alternativas e ausência de ligação direta e inequívoca com o parlamentar. O magistrado destacou que acolher o pedido exigiria encadear uma série de presunções — de que toda autorização informal ou gasto fora do padrão do clube esportivo visava à captação de votos —, o que ultrapassa o limite da prova jurídica segura.
Diante do quadro de dúvida razoável sobre quais abastecimentos tiveram finalidade estritamente eleitoral e qual foi a participação efetiva dos envolvidos, a Justiça afastou as acusações de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. Com o resultado, foram cancelados os pedidos de cassação do diploma ou mandato do vereador, bem como as sanções de inelegibilidade pleiteadas contra ele e seu pai.
Histórico da apuração policial
O processo teve origem em operações deflagradas pela Polícia Federal a partir do período eleitoral de 2024. Em outubro daquele ano, agentes cumpriram mandados de busca e apreensão direcionados aos investigados após denúncias de distribuição de combustível em troca de apoio nas urnas.
Posteriormente, em dezembro, foram executados mais dez mandados de busca em desdobramento das apurações, que apuravam também alegações sobre transporte de eleitores, emissão de atestados médicos falsos e repasses em dinheiro. À época, a corporação ressaltou o impacto de práticas de captação ilícita sobre a isonomia do pleito e a transparência do processo democrático.






