Justiça Eleitoral ordena que Beto Pereira suspenda impulsionamento com críticas a adversária

| Créditos: Foto: Divulgação / Câmara

A Justiça Eleitoral determinou que o pré-candidato à prefeitura de Campo Grande pelo PSDB, Beto Pereira, suspenda imediatamente o impulsionamento de conteúdo nas redes sociais com críticas à atual administração da prefeita Adriane Lopes, que busca a reeleição pelo PP.

A decisão, proferida pelo juiz Francisco Vieira De Andrade Neto, da 053ª Zona Eleitoral, foi publicada nesta quinta-feira (25) no DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral). O diretório municipal do Avante, partido que apoia a reeleição de Adriane Lopes, entrou com a ação.

Conforme a determinação, Beto Pereira deve cessar em até 48 horas o impulsionamento de postagens apresentadas nos autos e outras semelhantes. O deputado federal é acusado de impulsionar conteúdo negativo no Facebook e Instagram sobre a administração de Adriane Lopes e outros pré-candidatos, abordando temas como transporte público, saúde, moradia e animais abandonados.

O diretório do Avante anexou ao processo vídeos e matérias publicadas nas redes sociais, demonstrando o alcance estimado das postagens e o número de impressões, ou seja, a quantidade de vezes que um anúncio apareceu em uma tela. A ação ainda revelou valores estimados do impulsionamento, identificando Beto Pereira como o responsável pelo pagamento.

O juiz Vieira De Andrade Neto destacou que o impulsionamento de conteúdo, independente do teor da mensagem, é proibido pela legislação eleitoral antes do período de propaganda eleitoral. O artigo 57-C da Lei n.º 9.504/97 especifica os requisitos necessários para o impulsionamento, incluindo a identificação clara de propaganda eleitoral e a contratação direta por partidos, coligações e candidatos.

A ausência desses requisitos nos autos configurou a ilegalidade do impulsionamento. No entanto, o juiz decidiu, por ora, não encaminhar ofício ao Ministério Público Eleitoral para averiguação de crime eleitoral.

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