Justiça Eleitoral mantém multa de R$ 15 mil aplicada ao prefeito de Coxim
- porRedação
- 02 de Julho / 2026
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| Créditos: Prefeitura de Coxim
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) negou recurso apresentado pelo prefeito de Coxim, Edilson Magro (PP), e manteve a multa de R$ 15 mil aplicada por conduta vedada durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão confirmou o entendimento da Justiça Eleitoral de primeira instância, que apontou irregularidades relacionadas à permanência de publicações institucionais no perfil oficial da Prefeitura em uma rede social durante o período eleitoral.
No recurso, a defesa alegou nulidade do processo por ausência de citação do vice-prefeito, além de cerceamento de defesa em razão da retirada de uma contestação apresentada fora do prazo. Também sustentou que não houve intenção de promoção pessoal e pediu, de forma subsidiária, a redução do valor da penalidade.
Ao analisar o caso, os desembargadores concluíram que a participação do vice-prefeito não era obrigatória, uma vez que a punição aplicada foi exclusivamente financeira, sem qualquer reflexo sobre o mandato. O colegiado também entendeu que não houve prejuízo à defesa, já que a contestação foi protocolada de forma intempestiva.
Segundo o TRE-MS, a legislação eleitoral proíbe a manutenção de publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição, ainda que o conteúdo tenha caráter meramente informativo ou permaneça publicado por falha técnica. A Corte destacou que cabe ao chefe do Poder Executivo fiscalizar e determinar a retirada desse tipo de material durante o período vedado.
Os magistrados ainda consideraram que a multa de R$ 15 mil é proporcional à quantidade de publicações mantidas e ao alcance da divulgação, permanecendo dentro dos parâmetros previstos pela legislação e pela jurisprudência da Justiça Eleitoral.






