Justiça Eleitoral estabelece regras de campanha e proíbe propaganda no Paraguai para municípios de Mato Grosso do Sul
- porRedação
- 04 de Setembro / 2026
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| Créditos: Foto: Luis Vera / Getty Images
A Justiça Eleitoral definiu diretrizes para a realização de atos políticos nas eleições de 2026 nos municípios de Amambai e Paranhos. Entre as principais determinações, ficou vedada qualquer manifestação ou material de propaganda política em solo paraguaio, além da imposição de limites de tempo e volume sonoro para eventos de rua na região fronteiriça.
A portaria, assinada pela titularidade da 1ª Zona Eleitoral de Amambai, esclarece que a proibição de atos no país vizinho ocorre porque os órgãos fiscalizadores brasileiros não têm jurisdição fora do território nacional. A medida afeta diretamente a dinâmica local em Paranhos, que faz divisa direta com o Paraguai, impedindo o deslocamento de cabos eleitorais, carros de som, bandeiras e adesivos para além do limite da fronteira.
Regras para eventos e uso de som
Para as atividades em território brasileiro, a portaria fixou em até quatro horas a duração máxima de caminhadas, passeatas e carreatas. Devido ao contingente reduzido de policiais militares para o acompanhamento dos atos, não será permitido o agendamento simultâneo dessas mobilizações. Os organizadores precisam notificar a Polícia Militar com ao menos 24 horas de antecedência e enviar cópia do comunicado ao Cartório Eleitoral.
O texto também disciplina a emissão de ruídos durante a campanha:
Limite sonoro: Veículos equipados com alto-falantes só poderão emitir até 80 decibéis, com medição realizada a sete metros de distância.
Perímetro de silêncio: O som deve ser completamente desligado ao se aproximar a menos de 200 metros de unidades de saúde, instituições de ensino, igrejas, bibliotecas, prédios públicos dos três Poderes e instalações militares.
Trios elétricos: A circulação destes veículos está proibida durante os trajetos, sendo autorizado o uso apenas como estrutura fixa de amplificação sonora em comícios.
Para garantir a comunicação com a Justiça Eleitoral, cada chapa ou partido deverá nomear um coordenador responsável pela propaganda, com contato de mensagem instantânea ativo de forma ininterrupta. Denúncias sobre eventuais descumprimentos poderão ser feitas pela população por meio do aplicativo Pardal.






