Justiça Eleitoral disponibilizará aplicativo para recepção de denúncias de irregularidades a partir de agosto
- porRedação
- 28 de Julho / 2026
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| Créditos: Joédson Alves/Agência Brasil
A partir do dia 16 de agosto, data que marca o início oficial da propaganda eleitoral, cidadãos de todo o país poderão utilizar o aplicativo Pardal para registrar denúncias sobre infrações nas eleições. A regulamentação da ferramenta foi oficializada pela Justiça Eleitoral por meio de portaria assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques.
A estrutura do sistema é dividida em três frentes complementares:
Pardal Móvel: aplicativo gratuito voltado ao público geral, compatível com os sistemas operacionais Android e iOS, destinado à realização das denúncias.
Pardal Web: interface pública voltada para o acompanhamento estatístico do volume e tipo de registros efetuados.
Pardal ADM: ambiente restrito à Justiça Eleitoral para triagem, processamento e gestão das denúncias dentro de cada circunscrição.
Como funciona o registro de denúncias
Para utilizar a plataforma móvel, o usuário deverá autenticar seu acesso por meio do aplicativo e-Título ou da conta no portal Gov.br. As notificações formuladas pelos cidadãos podem ser acompanhadas de anexos comprobatórios, como fotografias, arquivos de áudio ou vídeos. O sistema garante o sigilo das informações e a preservação da identidade do denunciante.
O aplicativo é destinado ao relato de condutas ilícitas durante o período de campanha, incluindo:
Propaganda eleitoral irregular;
Compra de votos (captação ilícita de sufrágio);
Uso da máquina pública em benefício de candidatos;
Abuso de poder político ou econômico;
Uso indevido dos meios de comunicação social.
Redirecionamento de infrações específicas
Caso a denúncia cadastrada não se enquadre no escopo de atuação do aplicativo Pardal, o cidadão será automaticamente orientado e redirecionado para os órgãos competentes. Acontecimentos ligados a desinformação e fake news serão encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). Já matérias relativas a crimes eleitorais de maior gravidade serão direcionadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação.






