Justiça Eleitoral condena filho de ex-prefeito de Itaporã por doação irregular
- porRedação
- 29 de Janeiro / 2026
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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul condenou Victor Brandina Pacco, filho do ex-prefeito de Itaporã Marcos Pacco (PSDB), por irregularidades em doação eleitoral realizada durante as Eleições Municipais de 2024. A decisão é da juíza Marilsa Aparecida da Silva Baptista, da 43ª Zona Eleitoral de Dourados, e foi publicada nesta quarta-feira (29).
Victor Pacco foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 20.144,03 e terá anotação de restrição em seu cadastro eleitoral. A penalidade decorre de uma doação de R$ 23 mil feita à campanha de Roberto Carlos Marsura (PSDB), ex-vice-prefeito na gestão de Marcos Pacco e candidato indicado à sucessão após o fim do mandato do ex-prefeito, que comandou o município por quatro mandatos, encerrando o último em 2024.
A representação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral após cruzamento de dados realizado pela Receita Federal, que apontou que a doação ultrapassou o limite legal permitido. Conforme estabelece a Lei nº 9.504/1997, pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano-calendário anterior ao pleito, no caso, 2023.
Em sua defesa, Victor Pacco alegou que os valores doados pertenciam, na verdade, ao seu pai, sendo ele apenas cotitular da conta bancária utilizada para a transferência. Também sustentou que houve erro sistêmico do banco na emissão do comprovante PIX, o que teria induzido a contabilidade da campanha e o contador da família ao erro, tanto na emissão do recibo eleitoral quanto na declaração do Imposto de Renda. Segundo a defesa, as declarações fiscais teriam sido posteriormente retificadas.
Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pela magistrada. Na sentença, a juíza destacou que a doação eleitoral é um ato personalíssimo, vinculado diretamente ao CPF que consta no recibo eleitoral devidamente assinado. Para o juízo, a tentativa de transferir a titularidade da doação após o início da fiscalização configura, na prática, o reconhecimento de que os dados originais não se enquadravam nos limites legais.
A decisão também ressaltou que Victor Pacco não apresentou a declaração de Imposto de Renda referente ao ano de 2023, mesmo após intimação específica da Justiça Eleitoral. Diante da ausência de comprovação dos rendimentos, o cálculo do limite de doação foi feito de forma analógica, com base no teto de isenção do Imposto de Renda daquele ano, fixado em R$ 28.559,70.
A anotação de restrição no cadastro eleitoral do representado terá caráter meramente informativo e poderá ser analisada em eventual pedido de registro de candidatura no futuro. A decisão ainda cabe recurso.
A reportagem entrou em contato com Victor Pacco e aguarda posicionamento para inclusão na matéria.






