Justiça determina que operadoras de telefonia excluam contas usadas em golpe de falso advogado

| Créditos: Foto: Gerson Walber


Em uma resposta judicial à crescente onda de fraudes conhecidas como "golpe do falso advogado," a Justiça atendeu a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), e impôs uma obrigação imediata às empresas de telefonia.

A decisão determina que as operadoras de telecomunicações devem desativar, em um prazo máximo de 24 horas após a notificação, as contas telefônicas identificadas como usadas para a aplicação do golpe. A medida visa conter rapidamente as ações criminosas que têm causado prejuízos financeiros a clientes e profissionais da advocacia.

A ação judicial, uma Ação Civil Pública (ACP) encabeçada pela OAB-MS, também engloba as grandes empresas de tecnologia (big techs), como a Meta (proprietária de plataformas como WhatsApp, Facebook e Instagram), por meio das quais uma parte significativa dos golpes é disseminada.

O presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, declarou que o resultado é uma "importante vitória" na luta contínua contra os criminosos. A seccional informou que, em cumprimento à decisão, manterá seu canal de denúncias ativo para realizar a triagem das ocorrências e encaminhá-las com agilidade às companhias telefônicas, solicitando a exclusão das contas no prazo estabelecido.

O mecanismo da fraude consiste no envio de mensagens — frequentemente usando a foto ou até mesmo imitando a voz do advogado verdadeiro — para solicitar às vítimas o pagamento de alvarás ou custas processuais que, na verdade, são inexistentes.

O presidente da OAB-MS também enfatizou a relevância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no contexto digital, destacando que as regras sobre o uso de informações dos cidadãos precisam ser respeitadas pelas empresas.

Os demais pontos requisitados pela OAB-MS na mesma Ação Civil Pública terão continuidade e serão debatidos em uma audiência pública agendada para a próxima terça-feira (11).

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