Justiça determina que Estado arque com exame psicológico para devolução de porte de arma a policiais penais

| Créditos: Foto: Agepen


Policiais penais de Mato Grosso do Sul não poderão mais ser obrigados a pagar, com recursos próprios, o exame psicológico exigido para recuperar o porte funcional de arma após o retorno de licença médica. A determinação foi concedida em decisão liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A medida estabelece que, caso a avaliação psicológica seja considerada necessária para a restituição do porte de arma, o procedimento deverá ser realizado por profissionais da própria administração pública ou custeado pelo Estado, sem qualquer ônus para o servidor.

A ação foi proposta pelo sindicato que representa os policiais penais, contestando a exigência de que os servidores arcassem com os custos do laudo psicológico como condição para retomarem o porte funcional após afastamentos por motivos de saúde. O desembargador responsável pelo caso entendeu, em decisão provisória, que essa despesa não deve ser transferida aos profissionais.

A decisão tem efeito imediato e beneficia policiais penais que aguardam a devolução do porte de arma para o retorno pleno às atividades. O processo, no entanto, ainda será analisado pelo colegiado do Tribunal, podendo haver decisão definitiva em momento posterior. Enquanto isso, o Estado deverá cumprir a determinação judicial.

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