Justiça determina prazo para concessionária do transporte coletivo comprovar regularidade contratual
- porRedação
- 22 de Outubro / 2026
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A Justiça estabeleceu o prazo de 15 dias para que a empresa responsável pelo transporte público urbano comprove o pleno cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato de concessão. A determinação inclui a inversão do ônus da prova, o que significa que recai sobre a operadora o encargo de demonstrar a lisura de suas operações, sob a pena de enfrentar sanções severas que podem culminar na decretação da caducidade do acordo e na perda definitiva da permissão para prestar os serviços.
Na decisão judicial, foi determinado que os responsáveis pelas viações devem apresentar documentos e justificativas robustas capazes de atestar que não houve ocultação de receitas, desvios de finalidade ou falhas na gestão das linhas de ônibus. A medida ocorre em um cenário de forte pressão institucional, marcado por questionamentos jurídicos e auditorias sobre a qualidade do serviço prestado à população.






