Justiça determina indenização milionária por impactos ambientais de usina hidrelétrica em Mato Grosso do Sul

| Créditos: Foto: Reprodução/Correio do Estado


A Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da comarca de Três Lagoas condenou as concessionárias responsáveis pela Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira — a Cesp e a Rio Paraná Energia (controlada pela China Three Gorges Corporation / CTG Brasil) — a ressarcirem o município de Selvíria (MS). O montante de partida fixado em sentença judicial é de R$ 291,2 milhões, além do acréscimo de correção monetária e juros de mora.

Principais pontos da decisão:

Valores e Atualizações: Do montante base, R$ 290,2 milhões destinam-se à reparação por danos ecológicos provocados pela formação do reservatório da usina. Com a incidência do IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês desde a conclusão da perícia técnica (abril de 2024), a quantia total corrigida supera a cifra de R$ 410 milhões. A condenação também impôs R$ 1 milhão referente a danos morais coletivos e estipulou honorários advocatícios fixados em R$ 100 mil a serem arcados pelas requeridas.

Impactos Apontados: A ação foi movida no segundo semestre de 2009 sob a alegação de prejuízos causados pelo represamento criado em 1973. Entre os danos citados no processo estão o assoreamento de corpos d'água, erosões nas margens, degradação do Rio Pântano, supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP) e alterações em serviços ecológicos e no ciclo hidrológico local.

Histórico e Pedidos: O pedido original formulado pela municipalidade solicitava quantias superiores, incluindo uma tentativa recente de acréscimo de R$ 203 milhões rejeitada pelo Poder Judiciário em maio deste ano. A quantia final estipulada em sentença supera em cerca de três vezes o orçamento anual do município, estimado em R$ 112,7 milhões para 2026.

Argumentos das Empresas: A defesa das geradoras sustenta que parcela significativa das medidas mitigatórias e compensatórias já foi executada em programas ambientais promovidos desde antes do início das operações do empreendimento. Argumentam ainda que trechos citados na perícia pertencem atualmente a entes públicos e a terceiros.

Próximos Passos: Por se tratar de um julgamento proferido em primeira instância, cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS).

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