Justiça determina bloqueio de R$ 46 milhões do Consórcio Guaicurus durante intervenção em Campo Grande
- porRedação
- 17 de Junho / 2026
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| Créditos: Divulgação/PMCG
A Justiça determinou o bloqueio de R$ 46 milhões das empresas que integram o Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande. A medida ocorre após a Prefeitura decretar intervenção na concessionária e nomear uma equipe para administrar temporariamente o serviço.
De acordo com a decisão judicial, os recursos ficarão à disposição dos interventores e deverão ser utilizados exclusivamente para garantir a continuidade e a adequada prestação do transporte público à população. O objetivo é assegurar o funcionamento do sistema durante o período de intervenção.
A decisão também estabelece que os antigos gestores do consórcio estão impedidos de realizar movimentações financeiras sem autorização, sob pena de aplicação de multa e eventual responsabilização judicial.
O pedido de bloqueio foi apresentado pelo município sob o argumento de que, após a publicação do decreto de intervenção, haveria risco de dificuldade no acesso às contas e aos recursos financeiros das empresas que compõem o consórcio.
A equipe interventora assumiu o controle administrativo, financeiro, jurídico e operacional da concessão, com autorização para acessar documentos, sistemas, contratos, garagens e demais estruturas ligadas ao serviço de transporte coletivo. Também poderá realizar auditorias, inspeções e elaborar um plano de ação para corrigir eventuais irregularidades.
O processo de intervenção terá duração inicial de até 180 dias. Um relatório preliminar deverá ser apresentado após os primeiros 90 dias de trabalho, enquanto o documento conclusivo será elaborado ao término do período. Com base nos resultados da auditoria, a administração municipal poderá decidir pela manutenção da concessão, aplicação de sanções contratuais ou até mesmo pela extinção do contrato vigente.
A intervenção no Consórcio Guaicurus integra uma série de medidas adotadas pelo poder público diante das recorrentes reclamações sobre a qualidade do transporte coletivo da Capital e das discussões judiciais envolvendo a execução do contrato de concessão.






