Justiça de MS valida cobrança do iFood e rejeita alegações de abusividade

| Créditos: Fernando Frazão/Agência Brasil


A Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou ação da Adecon (Associação de Defesa do Consumidor) que questionava a cobrança da taxa de serviço pelo iFood. O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, entendeu que a taxa é parte legítima do modelo de negócios do aplicativo, caracterizando-se como serviço de intermediação tecnológica, e não como gorjeta ou taxa indevida.

A ação civil pública, protocolada no final de 2023, pedia a proibição da cobrança em todo o país e uma indenização de R$ 815 milhões por danos morais coletivos. No entanto, o magistrado destacou que o iFood atua como plataforma de conexão entre consumidores, estabelecimentos e entregadores, sendo a taxa informada de forma clara e destacada no aplicativo antes da conclusão do pedido.

O juiz também afastou a alegação de que o valor deveria constar na nota fiscal emitida pelos restaurantes, argumentando que, caso fosse exigível documento fiscal, a nota deveria ser emitida pela própria empresa de tecnologia, já que é ela quem presta o serviço de intermediação.

A decisão, publicada no Diário da Justiça, ainda cabe recurso.

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