Justiça de MS proíbe custódia de presos por policiais civis
- porRedação
- 18 de Setembro / 2025
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| Créditos: Reprodução/ Ligado Na Notícia/Antonio Coca
A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Polícia Civil do estado não será mais responsável pela custódia de presos e menores infratores em delegacias. A decisão, proferida pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, estabelece um prazo de 180 dias para que o governo transfira a função para a Polícia Penal ou para a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário).
A sentença, assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, atende parcialmente a um pedido do Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis de MS). Em sua decisão, o magistrado destacou que a custódia de presos pela Polícia Civil é proibida pela Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei nº 14.735/2023).
O juiz reconheceu a necessidade de uma transição gradual, especialmente no interior do estado, onde há menor efetivo da Polícia Penal. A decisão, no entanto, mantém algumas exceções já previstas em lei, como a custódia de presos quando há um interesse fundamentado na investigação e a guarda de policiais civis presos que não possam ser transferidos para unidades específicas.
O Sinpol questiona a legalidade da prática desde 2023, citando um caso em que um detento fugiu de uma delegacia em Bodoquena. A entidade argumenta que a custódia de presos desvia os policiais de suas funções de investigação e põe em risco a segurança das unidades.






