Justiça de MS mantém condenação de religioso por estelionato após promessas de curas milagrosas

| Créditos: Reprodução


A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, de forma unânime, a condenação do pastor David Tonelli Mainarte pelo crime de estelionato. O religioso é acusado de prometer procedimentos de cura espiritual em troca de compensações financeiras. A decisão confirma a sentença emitida pela 1ª Vara Criminal de Dourados, mantendo a pena de um ano de reclusão em regime aberto — convertida em prestação de serviços à comunidade — e dez dias-multa.

A defesa do réu recorreu alegando insuficiência de provas, perda do prazo legal para a representação criminal da vítima e questionamentos sobre a atuação da assistência de acusação. No entanto, o colegiado rejeitou integralmente todos os pedidos. O relator do recurso, desembargador Carlos Eduardo Contar, ponderou que o conjunto probatório demonstrou a intenção expressa da vítima em processar o acusado dentro do prazo legal e confirmou que a conduta de David Tonelli Mainarte configurou a obtenção de vantagem ilícita por meio de artifício fraudulento, hipótese enquadrada no artigo 171 do Código Penal.

Entenda o caso

O processo teve início a partir de fatos ocorridos em 2016. Conforme os autos, David Tonelli Mainarte utilizava plataformas digitais de vídeo para divulgar supostos prodígios espirituais, incluindo a regeneração de tecidos e cicatrizes, reconstrução de seios, restauração da visão e crescimento dentário. Atraída pelas publicações na internet, uma moradora do estado, que buscava tratamento para uma marca decorrente de queimadura sofrida na infância, entrou em contato com o pastor.

Residente em São Paulo na época, o réu condicionou seu deslocamento a Mato Grosso do Sul para a realização de cultos e orações ao custeio integral de suas despesas com passagens, hospedagem e alimentação. Durante o período de cerca de um mês de atendimentos, a vítima contabilizou prejuízos que chegaram a aproximadamente R$ 4 mil, dos quais R$ 1.680 tiveram comprovação documental direta no processo. Um primo da mulher, que na época tinha 11 anos e também possuía uma cicatriz, participou das sessões sob as mesmas promessas e entregou valores ao pastor.

Diante da ausência de resultados, o acusado atribuía o insucesso das orações à falta de fé das próprias vítimas. Ao analisar a apelação, o Tribunal ressaltou que a decisão judicial não interfere no direito à liberdade religiosa, concentrando-se estritamente na punição do uso de falsas promessas de cura para indução de pessoas vulneráveis ao erro com finalidade de obtenção de vantagem financeira.

Compartilhe: