Justiça de Mato Grosso do Sul cassa graduação de policial militar após condenação por desacato

Comando Geral da PMMS | Créditos: Reprodução/SEJUSP


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou a perda da graduação do policial militar Alencar Jacamo dos Reis. A sanção foi aplicada após condenação definitiva decorrente dos crimes de desacato a superiores e resistência violenta no momento da prisão. A decisão acolheu, de forma unânime, a representação do Ministério Público Estadual na Segunda Câmara Criminal, em julgamento relatado pelo desembargador Carlos Eduardo Contar.

A determinação fundamentou-se no fato de o militar ter recebido pena privativa de liberdade superior a dois anos, somada ao histórico criminal do agente. Conforme os autos, o policial já possuía sanção prévia e definitiva referente ao crime de falsidade ideológica cometido no exercício de suas funções, o que impediu o enquadramento do caso como um evento isolado.

Em trecho do acórdão, destacou-se que a representação baseada no artigo 125, parágrafo 4º, da Constituição Federal busca avaliar se a conduta objeto de condenação inviabiliza a permanência ética do agente na corporação. O colegiado apontou ainda que alegações sobre ausência de dolo ou inimputabilidade, já afastadas na sentença criminal transitada em julgado, não cabem reavaliação nesta etapa. A perda da patente não abrange a demissão automática ou exclusão imediata da instituição.

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