Justiça condena Jamil Name Filho a devolver imóveis, dinheiro e indenização a casal extorquido

| Créditos: Foto: Reprodução/Manchete Popular


O empresário Jamil Name Filho, preso desde 2019 na Operação Omertà, foi condenado pela Justiça a restituir a quantia extorquida do empresário José Carlos de Oliveira e sua esposa, Andréia Flávio de Souza, com juros e correção monetária. A decisão do juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível de Campo Grande, também garante ao casal a recuperação de imóveis tomados sob coação e uma indenização de R$ 360 mil por danos morais (R$ 180 mil para cada).

A ação judicial foi possível após a morte do patriarca Jamil Name, em 2021, e o enfraquecimento da influência da família. A investigação revelou que José Carlos contraiu empréstimos com Jamilzinho em 2012 e 2013, com taxas de juros elevadas. Mesmo após pagar R$ 400 mil, ele passou a ser ameaçado e coagido a entregar bens como garantia de uma dívida que crescia exponencialmente.

Segundo a sentença, José Carlos foi levado à força à residência dos réus e, sob pressão e na presença de um advogado, assinou documentos transferindo a posse de um terreno e, posteriormente, de sua casa, após ser ameaçado com uma arma por Jamil Name Filho. A residência da vítima chegou a ser utilizada como depósito de armas de guerra. Além dos imóveis, cheques da vítima foram utilizados para a compra de carros de luxo.

Jamil Name Filho já havia sido condenado a mais de 15 anos de prisão na esfera criminal pela extorsão. O juiz Flávio Saad Peron utilizou as provas do processo criminal, que contou com a participação da defesa e o direito ao contraditório, para fundamentar a decisão na esfera cível. Ele declarou nulos os contratos de cessão de direitos e de compra e venda dos imóveis, bem como cheques e notas promissórias emitidas pelas vítimas.

A decisão determina a restituição dos valores pagos em juros acima da média de mercado, a anulação dos negócios realizados sob coação e a devolução dos imóveis ao casal. Além disso, Name Filho e outros réus foram condenados solidariamente ao pagamento da indenização por danos morais e por lucros cessantes pela utilização do imóvel residencial desde 2017.

A sentença, publicada em dezembro do ano anterior, já é alvo de recurso por parte da defesa de Jamil Name Filho no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Os advogados das vítimas já apresentaram contestação, pedindo a manutenção integral da decisão.

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