Justiça barra pedido de Marquinhos para vincular ação de iluminação natalina a apuração sobre supostos desvios de R$ 62 milhões
- porRedação
- 17 de Outubro / 2026
- Leitura: em 10 segundos

| Créditos: Arquivo pessoal
A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos rejeitou a solicitação de um vereador da Capital para anexar dados de uma operação que apura desvios de R$ 62 milhões em contratos de iluminação pública ao processo que questiona os gastos com a decoração de Natal municipal.
O parlamentar ingressou com uma ação popular contestando o contrato de R$ 1,75 milhão firmado para o serviço de iluminação festiva do final de 2025. A alegação principal sustenta que a lei municipal prevê o financiamento do evento por parcerias com a iniciativa privada, sem o emprego de recursos públicos, além de apontar suposto direcionamento na licitação.
Dentro dessa ação, o autor solicitou que o Ministério Público Estadual informasse se a contratação da decoração natalina também estaria sob escopo da Operação Apagar das Luzes, conduzida pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção para apurar fraudes em serviços de iluminação na cidade.
Ao analisar o requerimento, o magistrado encarregado do caso considerou a medida inadequada e desnecessária para o desfecho da ação popular. Conforme a fundamentação jurídica, a tentativa de obter informações de investigações externas sem ligação direta com o fato principal configura a chamada "pesca probatória" (fishing expedition), prática vedada pelo sistema processual brasileiro.
O juiz destacou ainda que eventuais provas sobre suspeitas de irregularidades no certame ou sobre a empresa contratada poderiam ser obtidas diretamente pelo autor por meio de certidões públicas e documentos societários, sem a necessidade de acionar procedimentos investigativos de terceiros. Com o indeferimento do pedido de diligência, o processo segue para a fase de alegações finais antes da prolação da sentença.






