Justiça avalia recurso para manter ação de improbidade contra réu da “Máfia do Câncer”
- porRedação
- 03 de Janeiro / 2025
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| Créditos: Chico Ribeiro
O médico Issamir Farias Saffar, réu na ação que investiga a "Máfia do Câncer" em Mato Grosso do Sul, recorreu à Justiça para tentar barrar a ação de improbidade administrativa que cobra a devolução de R$ 102 milhões aos cofres públicos. O grupo é acusado de desviar recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) destinados ao tratamento de câncer no estado.
A ação, que tramita na 2ª Câmara Cível, teve seu recurso admitido pelo juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo. No entanto, o procurador de Justiça Aroldo José de Lima emitiu parecer contrário ao recurso, defendendo a manutenção da ação que tornou réus seis pessoas: Adalberto Abrão Siufi (ex-diretor do Hospital do Câncer), Espólio de Betina Moraes Siufi Hilgert (ex-administradora), Issamir Farias Saffar (médico e dono da clínica Neorad), Blener Zan (ex-presidente da Fundação Carmen Prudente), Luiz Felipe Terrazas Mendes (ex-diretor presidente) e Adalberto Chimenes (ex-funcionário do hospital).
O procurador reforçou a consistência dos fatos apontados na ação, iniciada em 2011, e destacou os ilícitos praticados pelos réus, como a contratação de empresas próprias para auferir lucros, pagamentos sem justificativa médica, recebimento por plantões não realizados e contratação de empresas sem critérios formais.
Saffar, por sua vez, alega que a denúncia do Ministério Público Estadual carece de elementos para configurar improbidade administrativa e que faltam requisitos para sua caracterização. Seu advogado, José Wanderley Bezerra Alves, argumenta que "não cabe ação de improbidade administrativa somente contra particulares" e que "inexiste dinheiro público em debate", já que "Issamir recebia pelos serviços prestados".
A investigação da "Máfia do Câncer" apurou que, entre 2004 e 2012, gestores e ex-dirigentes do Hospital do Câncer formaram uma quadrilha para desviar recursos públicos do SUS. O esquema envolvia a contratação da clínica Neorad, da qual Siufi era proprietário, para prestar serviços ao hospital, configurando "autocontratação" e desvio de verbas. A denúncia aponta ainda outras fraudes, como a utilização da lavanderia do hospital pela Neorad sem contrapartida e o pagamento de serviços prestados por residentes como se fossem realizados por Siufi.
O recurso de Saffar será analisado pelo colegiado da 2ª Câmara Cível, que ainda não tem data para julgamento.