Justiça absolve ex-vereador Tiago do Zico em ação por corrupção passiva em Ribas do Rio Pardo
- porRedação
- 24 de Janeiro / 2026
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A Justiça absolveu o ex-vereador Tiago Gomes de Oliveira, conhecido como Tiago do Zico (PSDB), em um processo que apurava suposta prática de corrupção passiva durante o período em que presidiu a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo. A decisão é do juiz Cesar David Maudonnet, da Vara do município, que entendeu não haver provas robustas suficientes para sustentar a condenação.
O caso teve origem em 2021, quando Tiago teria enviado uma mensagem ao então prefeito João Alfredo Danieze (PSOL) questionando se ele não iria “amaciar” para empresas de transporte que atuavam no município. À época, o parlamentar era proprietário de uma empresa do ramo, posteriormente transferida para o nome da esposa. Segundo a denúncia, a conversa teria ocorrido no contexto de uma licitação para aquisição de veículos destinados ao transporte escolar.
De acordo com os autos, o prefeito interpretou a mensagem como tentativa de direcionamento do certame e decidiu denunciar o caso à polícia. A Polícia Civil instaurou inquérito para apurar os fatos e o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ofereceu denúncia, sustentando que o então vereador teria demonstrado intenção de ser favorecido na licitação. Ainda conforme o MP, haveria registro em vídeo no qual Tiago apareceria solicitando vantagens indevidas de forma indireta.
A defesa, no entanto, alegou que a conversa foi retirada de contexto. Tiago afirmou que utilizou o termo “amaciar” apenas no sentido de sugerir maior flexibilização nas exigências do edital, com o objetivo de promover diálogo entre o poder público e os empresários do setor. Ele também sustentou que parte da conversa teria sido omitida, inclusive um convite do prefeito para participar de reunião com representantes das empresas interessadas.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que o conjunto probatório não demonstrou, de forma inequívoca, a solicitação, o recebimento ou a promessa de vantagem indevida, elementos essenciais para a configuração do crime de corrupção passiva.
“A expressão ‘dar uma amaciada’, apesar de trazer indícios da conduta imputada, revela-se vaga e ambígua, insuficiente para caracterizar, por si só, a tipicidade penal”, destacou o magistrado na decisão.
Com isso, Tiago do Zico foi absolvido das acusações, encerrando a ação penal em primeira instância.






