Juíza condena nove ex-vereadores a devolver salários acima do teto constitucional

| Créditos: Foto: Reprodução/Câmara de Angélica


Dez anos após o início do processo, a Justiça de Mato Grosso do Sul condenou nove ex-vereadores de Angélica a ressarcir parte dos salários recebidos acima do limite permitido pela Constituição. A decisão da juíza Thaís de Queiroz Ottoni atende a uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE-MS).

A irregularidade ocorreu entre julho e dezembro de 2016. O valor excedente recebido antes desse período não será devolvido por prescrição. Segundo a Constituição, municípios com menos de 10 mil habitantes devem limitar a remuneração dos vereadores a 20% do salário de deputados estaduais — o que não foi respeitado.

A magistrada também declarou inconstitucionais duas resoluções da Câmara Municipal que autorizaram reajustes salariais indevidos, desrespeitando o teto constitucional e a regra da anterioridade.

Além da devolução dos valores com atualização pela Taxa Selic, os ex-parlamentares foram condenados ao pagamento de 20% de custas e despesas processuais.

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